CMN
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

+7
X-MAX
A.Pereira
Ziggy
zeca
Lima
Ferradosa
Cristina Nogueira
11 participantes

Página 1 de 2 1, 2  Seguinte

Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  Cristina Nogueira Ter 7 Abr 2015 - 17:06

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos 2yuf41z
Saiba de que forma pode ou não utilizar as despesas feitas ao volante do seu automóvel para declarações de IRS.

A comunicação de facturas ao Fisco tem gerado muitas dúvidas aos contribuintes. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou no Portal das Finanças alguns esclarecimentos relativos ao dever de comunicação de facturas que têm implicações na declaração de IRS a entregar no próximo ano.

Saiba como funciona a comunicação electrónica de facturas e como verificar se as despesas estão mesmo a ser comunicadas ao Fisco.

Os talões de portagem dão direito a factura? E o caso dos parques de estacionamento?
O gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais definiu que os talões de portagem são equiparados a facturas. No caso dos parques de estacionamento, os talões não servem de factura. Mas aquelas prestações de serviços estão abrangidas pela obrigação de emissão de factura. Por isso, esta é cumprida com a emissão de documento ao portador comprovativo do pagamento.

Tem de se pedir factura com Número de Identificação Fiscal (NIF) em todas as despesas?
Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF. As que não tiverem não serão consideradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?
Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura. Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de Maio para comunicar a factura.

Como pode o contribuinte verificar se a factura foi comunicada?
No Portal das Finanças, há um espaço autónomo - o e-factura - para verificar se as facturas foram introduzidas ou não. Recentemente, o Portal foi renovado e já não constam apenas os sectores que davam direito ao benefício fiscal até 250 euros (restaurantes, oficinas e cabeleireiros). Os contribuintes podem agora acompanhar todas as deduções do IRS por sector: saúde, educação, casa, lares, etc. Basta introduzir a palavra-passe para ter acesso a esta informação.

E se a factura não estiver no Portal das Finanças?
Neste caso, pode ser o contribuinte a introduzir o número da factura. E se o fizer, o melhor é não rasgar o papel e guardá-lo como meio de prova.

É preciso guardar as facturas?
Uma das vantagens da comunicação electrónica das facturas é, segundo o Governo, o facto de deixar de ter de se guardar papéis. As facturas têm de ser comunicadas até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, pelo que, segundo a AT, após o contribuinte ter verificado que as facturas foram, de facto, comunicadas, podem desfazer-se delas. No entanto, os especialistas aconselham os contribuintes a guardarem as suas facturas até porque a regra que obriga a que os documentos sejam mantidos por quatro anos não foi alterada com a reforma do IRS.

O que fazer com as facturas das despesas dos filhos?
Segundo a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais como o NIF dos filhos. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre os progenitores.

É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?
Sim. Os pais devem fazê-lo para garantir que as despesas dos filhos estão a ser comunicadas ao Fisco. Depois de a pedir, será enviada por carta uma senha para autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar um acesso directo à página do e-factura dos filhos através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças.

Como são comunicadas as facturas de entidades públicas de saúde e de educação?
As entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a passar factura, o que estava a deixar apreensivos muitos pais com filhos em escolas públicas quanto às deduções das despesas de educação. A AT esclarece que o valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de Janeiro do ano seguinte àquele em que a despesa foi feita.

A comunicação de facturas ao Fisco contém informação sobre os bens adquiridos?
Não, a AT garante que os dados das facturas nunca contêm a descrição dos bens comprados ou dos serviços prestados aos consumidores.

E se verificar que tem facturas pendentes?
É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviço ou da venda dos bens. Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver também recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade profissional.

As despesas elegíveis para a dedução à colecta no IRS devem constar de facturas autónomas?
Quando o agente económico tem apenas uma actividade declarada nas Finanças, a despesa é automaticamente imputada ao sector respectivo. No entanto, quando a empresa tem várias actividades económicas, a despesa pode não ser reconhecida e é considerada para efeitos das despesas gerais familiares. Se a factura for emitida de forma autónoma, o consumidor poderá depois seleccionar no Portal das Finanças qual o sector de actividade a que respeita. Isto poderá acontecer, por exemplo se os contribuintes comprarem um medicamento num supermercado.
Fonte: Diário Económico
Cristina Nogueira
Cristina Nogueira

Mensagens : 2322
Data de inscrição : 09/06/2013
Localização : Fanzeres-Gondomar
Marca: : Suzuki
Modelo: : Burgman AN 650

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  Ferradosa Ter 7 Abr 2015 - 17:56

Temos que estar cada vez mais atentos porque muita coisa está a mudar. pensar
Ferradosa
Ferradosa

Mensagens : 1182
Data de inscrição : 28/11/2011
Localização : Grijó-Gaia
Marca: : SYM
Modelo: : GTS 125i

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Talões de portagens e estacionamento servem para IRS?

Mensagem  Lima Seg 20 Abr 2015 - 11:06

Fica o esclarecimento ok

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos 2q3t9wp

O Diário Económico esclarece de que forma pode utilizar as despesas em portagens e parques de estacionamento para dedução no IRS.

Segundo informações do gabinete do secretariado de Estados dos Assuntos Fiscais, os talões emitidos nas portagens portuguesas são equiparados a faturas e dispensam mais documentos.

Já os talões de parques de estacionamento não funcionam, por si só, como uma fatura, embora as empresas estejam obrigadas a emiti-las.

Logo, se quer declarar o dinheiro gasto com o estacionamento do seu automóvel deve solicitar um comprovativo do pagamento. Os talões dos parquímetros não servem de fatura.
Lima
Lima
Sócios

Mensagens : 1884
Data de inscrição : 15/09/2010
Localização : Carvalhos / Alfândega da Fé
Marca: : Yamaha
Modelo: : X-MAX 250

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  zeca Seg 20 Abr 2015 - 11:09

Estas partilhas dão sempre jeito ok
zeca
zeca

Mensagens : 3928
Data de inscrição : 18/11/2010
Marca: : Piaggio
Modelo: : MP3 250

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  Ziggy Seg 20 Abr 2015 - 11:16

Olha,

não fazia ideia, serve tb a fatura da Via Verde que bem para casa ?


obrigadoo por esta informação super interessante

Ziggy

Mensagens : 4741
Data de inscrição : 04/04/2011
Localização : Porto
Marca: : Honda
Modelo: : S-Wing 125 FES - Clooney II - Bites Dust

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  A.Pereira Ter 21 Abr 2015 - 13:56

Hoje em dia praticamente tudo que se paga dá para pedir fatura para juntar ao rol das despesas. Partilha interessante. ok
A.Pereira
A.Pereira

Mensagens : 2150
Data de inscrição : 29/11/2011
Localização : Porto
Marca: : Honda
Modelo: : PCX

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty SAÚDE - Atenção, deve pedir faturas de saúde em separado

Mensagem  Cristina Nogueira Qui 21 maio 2015 - 13:28

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos I4ilhg

Explicação prestada pelo Fisco a um contribuinte está a gerar polémica. Contribuintes podem sair prejudicados na declaração de IRS a entregar no próximo ano.

No seguimento de um pedido de esclarecimento feito por um contribuinte, a Autoridade Tributária fez saber que as faturas de saúde de contemplem medicamentos sujeitos a 6% e 23% de IVA devem ser passadas em separado.

Isto porque a reforma do IRS estipula que no próximo ano não vai ser possível deduzir no campo das despesas de saúde as faturas que digam respeito a medicamentos com IVA a 23%, mesmo que prescritos pelo médico.

“Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução. Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura”, lê-se no esclarecimento que o Fisco enviou ao contribuinte em questão e a que o Diário Económico teve acesso.

A explicação está a gerar polémica, com fonte da Autoridade Tributária a admitir que tal deveria ter sido anunciado no início de 2015 para que os contribuintes o pudessem aplicar sem sair prejudicados.

Desta feita, as faturas da farmácia em que constem fármacos com IVA a 6% e 23% contarão apenas para o campo de despesas gerais e familiares.
Cristina Nogueira
Cristina Nogueira

Mensagens : 2322
Data de inscrição : 09/06/2013
Localização : Fanzeres-Gondomar
Marca: : Suzuki
Modelo: : Burgman AN 650

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  X-MAX Qui 21 maio 2015 - 14:46

Boa partilha ok
X-MAX
X-MAX

Mensagens : 636
Data de inscrição : 02/05/2011
Localização : V. N. de Gaia
Marca: : Yamaha
Modelo: : X-MAX 125

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  Cristina Nogueira Qui 21 maio 2015 - 15:56

Cristina Nogueira escreveu:Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos I4ilhg

Explicação prestada pelo Fisco a um contribuinte está a gerar polémica. Contribuintes podem sair prejudicados na declaração de IRS a entregar no próximo ano.

No seguimento de um pedido de esclarecimento feito por um contribuinte, a Autoridade Tributária fez saber que as faturas de saúde de contemplem medicamentos sujeitos a 6% e 23% de IVA devem ser passadas em separado.

Isto porque a reforma do IRS estipula que no próximo ano não vai ser possível deduzir no campo das despesas de saúde as faturas que digam respeito a medicamentos com IVA a 23%, mesmo que prescritos pelo médico.

“Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução. Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura”, lê-se no esclarecimento que o Fisco enviou ao contribuinte em questão e a que o Diário Económico teve acesso.

A explicação está a gerar polémica, com fonte da Autoridade Tributária a admitir que tal deveria ter sido anunciado no início de 2015 para que os contribuintes o pudessem aplicar sem sair prejudicados.

Desta feita, as faturas da farmácia em que constem fármacos com IVA a 6% e 23% contarão apenas para o campo de despesas gerais e familiares.


Governo repõe deduções de despesas de saúde com IVA a 23% no IRS

Depois de, na reforma do IRS, ter deixado cair estas deduções, o Governo vai agora voltar atrás e permitir que despesas com IVA a 23%, desde que com receita médica, possam ser deduzidas ao IRS.

Os deputados da maioria PSD-CDS/PP vão apresentar no Parlamento uma proposta de alteração legislativa com vista a "permitir que as despesas de saúde com IVA a 23% possam ser dedutíveis para efeitos de IRS de 2015, desde que suportadas por receita médica", disse ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças.

Este tipo de receitas, de bens relacionados com a saúde mas com IVA a 23%, era dedutível ao IRS com um limite de 65 euros anuais e desde que o contribuinte tivesse uma receita média a atestar que efectivamente precisava deles por razões de saúde. Com a reforma do imposto, que entrou em vigor este ano, caiu o artigo que permitia esta dedução e as despesas de saúde aceites para o IRS passaram a ser apenas as que têm IVA à taxa reduzida de 6%.

Entretanto, com a implementação do programa e-factura, em que são os estabelecimentos comerciais que enviam regularmente as facturas para o Fisco, procedendo este, depois ao respectivo tratamento e indicação dos valores nas páginas pessoais dos contribuintes, começaram a surgir algumas dúvidas.

Uma delas passava por saber de que forma é que o Fisco tratava as facturas recebidas em que constassem produtos com IVA a 6% - a generalidade dos medicamentos -, mas também outros a 23% – por exemplo, protectores solares, alguns produtos dermatológicos ou para crianças e muitos outros.

Esta quinta-feira, o Correio da manhã noticiou que os contribuintes teriam de passar a separar facturas sempre que comprassem artigos à taxa reduzida, os 6%, ou à taxa normal, 23%. Isto porque, não sendo assim, o montante total da factura seria classificado como despesas gerais familiares - também uma dedução, mas que tem um limite anual de 250 euros por sujeito passivo -, não entrando como dedução de despesas de saúde.

O Ministério das Finanças, questionado, não explicou o que se passava, optando agora por informar que, afinal, as despesas de saúde com IVA a 23% voltarão a ser dedutíveis e contarão para o IRS de 2015, a apresentar em 2016. Fonte oficial do Ministério das Finanças sublinha, aliás, que "a alteração deverá produzir efeitos desde 1 de Janeiro de 2015, devendo, nesse caso, a Autoridade Tributária e Aduaneira proceder ao reenquadramento destas facturas emitidas desde essa data".
(Notícia actualizada às 15:35 com mais informação)
Cristina Nogueira
Cristina Nogueira

Mensagens : 2322
Data de inscrição : 09/06/2013
Localização : Fanzeres-Gondomar
Marca: : Suzuki
Modelo: : Burgman AN 650

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  costalemos Sex 22 maio 2015 - 11:59

Nem eles sabem o que querem... ora dizem uma coisa ora dizem outra marrar
costalemos
costalemos

Mensagens : 3281
Data de inscrição : 27/08/2010
Localização : Ovar
Marca: : Sym
Modelo: : Maxsym 400

Ir para o topo Ir para baixo

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Página 1 de 2 1, 2  Seguinte

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos