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Estatutos do CMN

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Mensagem  Admin1 Dom 4 Set 2016 - 16:17



Estatutos


Estatutos do CMN Estatu11






ESTATUTOS DO CLUBE MAXISCOOTERS DO NORTE




 

CAPÍTULO I – Denominação, âmbito e objetivos


 
Artigo 1.º
O Clube MaxiScooters do Norte, também designado pela sigla CMN, é uma pessoa singular de direito privado, registado, fundado em agosto de 2010, sem fins lucrativos, que pretende divulgar, promover e apoiar todas as iniciativas inerentes aos motociclos. Rege-se pelos presentes estatutos, respeitando as normas das entidades federativas.
 
Artigo 2.º
O CMN tem sede em Vila Nova de Gaia, freguesia de Canidelo podendo, por deliberação da direção ser transferida para outro local do concelho de Vila Nova de Gaia.
 
Artigo 3º
O CMN propõe-se melhorar o aproveitamento dos tempos livres aos seus associados e familiares, promovendo eventos que sirvam os interesses dos sócios.
 
1. Para a execução de tais fins, procurará desenvolver as seguintes iniciativas:
a) Promover convívios (encontros semanais), passeios mototurísticos e atividades afins.
b) Levar ao conhecimento dos associados os eventos mototurísticos de maior relevo que tenham lugar durante o ano.
c) Contribuir para que todos os associados aproveitem de uma forma mais cívica e económica o prazer de se deslocar e viajar em moto.
d) Proporcionar a todos os associados o contato com clubes semelhantes no estrangeiro, com o fim de dar a conhecer e divulgar o motociclismo português.
e) Realizar conferências, palestras e outros eventos sobre assuntos diversos, relacionados com o motociclismo.
f) Defender junto das autoridades competentes, a utilização da moto como forma excecional de mobilidade, nomeadamente em ambiente urbano.
g) Promover a formação e atualização dos motociclistas em geral e dos seus associados em particular.
h) Colaborar com todas as entidades no desenvolvimento e melhoria de todos os aspetos ligados à segurança dos motociclistas bem como a melhoria do trânsito.


 
CAPÍTULO II – Sócios
 
Artigo 4.º – Categorias
 
1. O Clube MaxiScooters do Norte tem duas categorias de participantes, sócios e membros.
2. A admissão como sócio só é válida após aprovação da direção.
3. O veto à admissão de qualquer novo associado deverá ser justificado pela direção ao sócio proponente.
4. A numeração dos sócios é atribuída por ordem crescente e será atualizada sempre que tal se justifique e a direção assim o entenda.
5. Sócio é todo aquele que ajuda monetariamente com uma quota mensal para que o clube combata as várias despesas existentes.

 
Artigo 5.º – Deveres
 
1. Os sócios têm os seguintes deveres:
 
a) Defender o bom nome e prestígio do CMN, atuando sempre de maneira a garantir a eficiência e a disciplina em todas as atividades e eventos.
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nestes Estatutos.
c) Pagar a joia no ato da inscrição assim como as quotas referentes ao ano em curso.
d) Pagar as quotas entre 1 e 30 de setembro.
e) Fazer o pagamento das quotas com um agravamento imputável às despesas de cobrança, quando o mesmo não tenha sido efetuado dentro do prazo.
f) Participar à direção, atempadamente, a mudança de residência ou outras alterações.
g) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos, desempenhando-os com empenho e zelo.
h) Serem portadores do cartão de identificação de sócio.
 
 
Artigo 6.º – Direitos
 
1.       Os sócios têm os seguintes direitos:
 
a) Todos os sócios usufruem dos respetivos descontos nas parcerias que mantêm protocolos com o CMN e inscrições nos eventos oficiais do CMN.
b) Apresentar propostas, discussão das iniciativas e os atos que interessam à vida do Clube.
c) Participar em todas as atividades do Clube, nomeadamente em passeios, almoços de convívio, concentrações ou outro tipo de eventos.
d) Ter acesso e usufruir da futura sede social e outras regalias que o Clube possa vir a proporcionar no futuro.
e) Pedir a exoneração de sócio mediante comunicação por escrito (via e-mail oficial do clube).
 
 
Artigo 7.º – Sócios menores
 
1. Consideram-se sócios menores os indivíduos que, tendo menos de 16 anos de idade, sejam propostos por um sócio efetivo.
 
a)      Os sócios menores estão isentos do pagamento das quotas e, no ato de inscrição, apenas pagam a joia em vigor nessa data.
 
 
Artigo 8.º – Membros
 
1. Consideram-se membros os indivíduos que, pretendem prestar relevantes serviços ao Clube.
 
a) Os membros não têm qualquer direito nem obrigação.
b) Os membros podem perder essa distinção sempre que, posteriormente a essa atribuição, se revelem indignos dessa qualidade.
c) Os membros poderão participar nos eventos oficiais do CMN, não obtendo quaisquer regalias dos sócios.
 
 
Artigo 9.º – Disciplina
 
1. Os sócios que, em consequência de infração ou conduta ofensiva dos estatutos deem motivos a intervenção disciplinar, poderão sofrer as seguintes penalidades:
 
a) Advertência. Efetuada pessoalmente ao sócio em causa, por três elementos da direção, sendo um, obrigatoriamente, o seu presidente.
b) Repreensão registada. Enviada através de carta registada para a morada do sócio ou por e-mail, constante dos ficheiros do clube.
c) Expulsão. Comunicada ao sócio por correio registado ou e-mail, com efeitos imediatos.
 
2. A aplicação de qualquer pena disciplinar implicará instauração de processo disciplinar, com audiência prévia do sócio infrator.
 
3. As penas referidas no ponto 1 são aplicadas por competência exclusiva da direção, atendendo ao disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
 
4. Quando a infração ou conduta ofensiva for praticada por membro dos órgãos sociais do CMN (exceto a presidência) a aplicação das sanções previstas será acompanhada de imediata perda de mandato.
 
5. De todas as sanções previstas neste artigo cabe recurso para o presidente, a interpor até trinta dias após a data de notificação da sanção aplicada.
 
 
Artigo 10.º – Exclusão
 
1.   Serão excluídos dos seus direitos os sócios que, depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de três meses de atraso no pagamento das quotas anuais, quando aprovado pela direção.
 


 

CAPÍTULO III – Órgão Social
 
Artigo 11.º
 
Os órgãos sociais do Clube MaxiScooters do Norte são eleitos pelos presidentes.
 
a)      Direção
 
b)      Conselho Fiscal
 
 
Artigo 12.º – Nomeações da Direção.
 
1. Por nomeação dos presidentes, os sócios são convocados à aceitação de tais cargos.
 
2. Os sócios propostos devem ser sócios efetivos e maiores de idade.
 
 


CAPITULO IV – Composição e competências


 
Artigo 13.º – Direção
 
1. A direção é composta por um presidente; um vice-presidente; três diretores.
 
2. São competências da direção:
 
a) Gerir e orientar as atividades do Clube, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios determinadas em assembleia geral ou às intervenções nos casos em que a lei ou os estatutos do Clube o determinem.
b) Representar e gerir o Clube, nomeadamente na promoção de receitas e na liquidação de despesas.
c) Representar o Clube em todos os atos jurídicos, nomeadamente em instituições financeiras, cartórios notariais, autarquias, conservatórias, repartições de finanças, entre outras. Para a realização destes atos é necessário a assinatura de três elementos da direção, sendo, sempre, uma delas a do presidente.
d) Para a abertura de contas bancárias é necessária a assinatura de três elementos da direção, sendo apenas necessário duas assinaturas para a sua movimentação.
e) Para que as deliberações da direção sejam válidas é necessária a presença dos dois presidentes.
f) As deliberações da direção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.
g) Representar o CMN junto de entidades nacionais ou estrangeiras, em eventos para os quais seja convidado a participar.
h) A direção pode nomear sócios do CMN para a representar em atos públicos ou privados que seja convidada a participar.
i) A direção pode preencher cargos com sócios da sua escolha caso haja motivos de comprovada força maior que leve à resignação de algum elemento eleito.
j) Elaborar um relatório anual de atividades bem como apresentar o balanço e as contas no final de cada ano social a apresentar em assembleia geral.
 
 
Artigo 14.º – Elementos da Direção
 
São competências dos elementos da direção do CMN:
 
1. Presidente:
 
a) Presidir às reuniões de direção e orientar os seus trabalhos.
b) Representar ou delegar em outro elemento da direção ou no vice-presidente  a representação da mesma, em portugal e no estrangeiro.
 
2. Vice-presidente:
 
a) Substituir o presidente, na impossibilidade deste, nas reuniões de direção e demais poderes inerentes ao exercício do cargo.
 
3. No geral:
 
a)  Todos os restantes elementos diretivos devem assistir e participar nas reuniões de direção.
 
b) A resignação de qualquer elemento da direção deve ser apresentada, por carta / e-mail, ao presidente.
 
 
Artigo 15.º – Conselho Fiscal
 
1. O conselho fiscal é composto por presidente; vice-presidente; três diretores.
 
2. O presidente tem direito a assistir e intervir nas reuniões de direção.
 
3. O presidente tem direito de acesso a toda a documentação do Clube.
 
4. A resignação de qualquer elemento do conselho fiscal deve ser apresentada, por carta / e-mail, ao presidente geral.
 
5. São competências do conselho fiscal:
 
a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, assim como deliberações da assembleia geral.
b) Fiscalizar a gestão e o funcionamento do Clube, bem como examinar a sua contabilidade.
c) Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo presidente.


 
CAPÍTULO V – Disposições complementares


 
Artigo 16.º
O Clube MaxiScooters do Norte é indiferente a qualquer tipo de tendência ou orientação sexual, política, racial ou religiosa.
 
 
Artigo 17.º
Normas de Conduta em Passeio
 
1. Cumprir sempre as indicações e alertas da Organização. A primeira e a ultima moto
pertence à Organização do encontro e deverá ser ela a dirigir todo o itinerário. Não deverá
nunca ser ultrapassada por qualquer outro interveniente sem autorização.
 
2. Os horários dos eventos são para se cumprir, não estando previstas tolerâncias.
 
3. O depósito de gasolina deverá estar cheio no momento da saída.
 
4. Na estrada, manter sempre uma formação em Z de modo a melhorar a segurança
aumentado desta forma a visibilidade e o espaço de travagem entre motos.
 
5. Quando em formação de passeio, só as motos da Organização podem fazer ultrapassagens
aos restantes elementos.
 
6. Em caso de necessidade de paragem cada motociclista fica responsável por avisar a moto
que o precede.
 
7. A última moto da fila será constituída por um elemento da Organização tendo prioridade
máxima para ultrapassar em caso de necessidade.
 
8. A seguir às primeiras motos da organização, irão colocados os condutores menos
experientes e, as motos de menor potencia.
 
9. Utilizar sempre o equipamento mínimo de segurança (capacete, luvas e vestuário
adequado).
 
10. Manter uma velocidade constante e aconselhável para todos os que circulam no
encontro/passeio.
 
11. Respeitar sempre todos os que circulem na via pública, nomeadamente automóveis e
peões.
 
12. Ter particular atenção em cruzamentos, estradas de mau piso e condições atmosféricas
adversas. A seguir à primeira moto, irão colocados alguns membros experientes que possam
vir a fazer a interrupção do transito sempre que for necessário.
 
13. Respeitar o Código de Estrada.
 
14. Se vai conduzir... NÃO BEBA BEBIDAS ALCOÓLICAS em excesso.
 
15. É expressamente proibido a participação, em quaisquer eventos, de membros que estejam
sob o efeito de drogas.
 
16. É igualmente proibido a participação, em quaisquer eventos, de membros que evidenciem
sinais de doença ou mal estar físico e psíquico.
 
 
Artigo 18.º
Os presentes estatutos do Clube MaxiScooters do Norte entram em vigor em 1 de setembro de 2016.

 
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Mensagens : 251
Data de inscrição : 11/08/2010
Localização : PORTO
Marca: : N
Modelo: : N

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