Informações substanciais ("letras pequenas") na publicidade
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Informações substanciais ("letras pequenas") na publicidade
A Direção-Geral do Consumidor emitiu uma recomendação em matéria de informações substanciais (“letras pequenas”) na Publicidade dirigida aos operadores.
O regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais, adiante RPDC, identifica como prática comercial desleal em geral: qualquer prática comercial desconforme à diligência profissional, que distorça ou seja suscetível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor ou que o afete relativamente a certo bem ou serviço.
Adicionalmente o RPCD identifica como enganosa a prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente corretas, por qualquer razão, nomeadamente, a sua apresentação geral, induza ou seja suscetível de induzir em erro o consumidor e, em ambos os casos, conduza ou seja suscetível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transação que não teria tomado de outro modo.
O mesmo diploma legal refere que constitui uma omissão enganosa a comunicação comercial que omita elementos essenciais à sua compreensão, ou mesmo que os inclua, os apresente de forma tardia, pouca clara ou ininteligível.
Na mesma linha, o Código da Publicidade estabelece o princípio do respeito pelos direitos dos consumidores, onde se inclui o direito à informação e a Lei de Defesa do Consumidor determina que, «(…) a publicidade deve ser lícita, inequivocamente identificada e respeitar a verdade e os direitos dos consumidores», sendo um destes direitos precisamente o direito à informação.
Nestes termos, a Direção-Geral do Consumidor, entidade competente para a fiscalização, instrução e decisão de processos de contraordenação em matéria de publicidade, recomenda aos operadores económicos o respeito pelos direitos dos consumidores no tocante à informação veiculada através da comunicação publicitária.
Recomendação: http://www.fipa.pt/uploads/fotos_artigos/files/Recomendacao.pdf
O regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais, adiante RPDC, identifica como prática comercial desleal em geral: qualquer prática comercial desconforme à diligência profissional, que distorça ou seja suscetível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor ou que o afete relativamente a certo bem ou serviço.
Adicionalmente o RPCD identifica como enganosa a prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente corretas, por qualquer razão, nomeadamente, a sua apresentação geral, induza ou seja suscetível de induzir em erro o consumidor e, em ambos os casos, conduza ou seja suscetível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transação que não teria tomado de outro modo.
O mesmo diploma legal refere que constitui uma omissão enganosa a comunicação comercial que omita elementos essenciais à sua compreensão, ou mesmo que os inclua, os apresente de forma tardia, pouca clara ou ininteligível.
Na mesma linha, o Código da Publicidade estabelece o princípio do respeito pelos direitos dos consumidores, onde se inclui o direito à informação e a Lei de Defesa do Consumidor determina que, «(…) a publicidade deve ser lícita, inequivocamente identificada e respeitar a verdade e os direitos dos consumidores», sendo um destes direitos precisamente o direito à informação.
Nestes termos, a Direção-Geral do Consumidor, entidade competente para a fiscalização, instrução e decisão de processos de contraordenação em matéria de publicidade, recomenda aos operadores económicos o respeito pelos direitos dos consumidores no tocante à informação veiculada através da comunicação publicitária.
Recomendação: http://www.fipa.pt/uploads/fotos_artigos/files/Recomendacao.pdf
FONTE: ANIL/FIPA
Cristina Nogueira- Mensagens : 2322
Data de inscrição : 09/06/2013
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Modelo: : Burgman AN 650
Re: Informações substanciais ("letras pequenas") na publicidade
Nunca lemos as "letras pequeninas", depois é que são elas...
Igor81- Mensagens : 1059
Data de inscrição : 02/03/2012
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