Imposto aplicado a veículos importados da União Europeia é ilegal
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Imposto aplicado a veículos importados da União Europeia é ilegal
Decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia, que acusa Portugal de não levar em conta desvalorização dos automóveis
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou hoje que o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias.
Em causa está, concretamente, o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual, considera o tribunal europeu, Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.
"Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos", considera o tribunal.
IUC será pago pelo titular do registo automóvel e não pelo proprietário
O acórdão salienta que o imposto a pagar em Portugal pelos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros "é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional".
Na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou hoje que o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias.
Em causa está, concretamente, o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual, considera o tribunal europeu, Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.
"Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos", considera o tribunal.
IUC será pago pelo titular do registo automóvel e não pelo proprietário
O acórdão salienta que o imposto a pagar em Portugal pelos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros "é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional".
Na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa.
Cristina Nogueira- Mensagens : 2322
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Re: Imposto aplicado a veículos importados da União Europeia é ilegal
Já é ilegal há 20 anos...
Maxsym- Mensagens : 521
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Re: Imposto aplicado a veículos importados da União Europeia é ilegal
Maxsym escreveu:Já é ilegal há 20 anos...
E todos os anos Portugal paga uma multa (mas a multa é inferior ao dinheiro que entra nos cofres de estado....por isso continuam com a ilegalidade... ).
Lima- Sócios
- Mensagens : 1884
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Governo afasta fim do ISV das viaturas importadas
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou que o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias. Mas o ministério das Finanças não tem a mesma leitura. De acordo com o mesmo, esta decisão não vai implicar a abolição do Imposto Sobre Veículos (ISV) sobre os carros importados, mas admite que os veículos mais antigos podem pagar menos imposto. «Não está em causa do fim do ISV», pois «este acórdão apenas determina ajustamentos à tributação de uma pequena parte dos veículos usados importados», salienta o gabinete.
Para o governo, o que está em causa na importação de carros usados matriculados noutro Estado-membro da UE é a aplicação da tabela de desvalorização legalmente prevista. Esta contempla atualmente apenas cinco escalões, no entanto, segundo o ministério, o acórdão deveria ser revisto e, pelo menos, dividir o primeiro e o último escalão em mais sub-escalões.
Em causa está o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, ao abrigo do qual, considera o tribunal europeu, Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização. Na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa.
Para o governo, o que está em causa na importação de carros usados matriculados noutro Estado-membro da UE é a aplicação da tabela de desvalorização legalmente prevista. Esta contempla atualmente apenas cinco escalões, no entanto, segundo o ministério, o acórdão deveria ser revisto e, pelo menos, dividir o primeiro e o último escalão em mais sub-escalões.
Em causa está o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, ao abrigo do qual, considera o tribunal europeu, Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização. Na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa.
Cristina Nogueira- Mensagens : 2322
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Re: Imposto aplicado a veículos importados da União Europeia é ilegal
Esta "" já dura há anos e é sempre a mesma coisa....a multa que o governo paga anualmente é de menor valor do dinheiro que entra do ISV...por isso compensa mais assim!
Lima- Sócios
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