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O seu NIB pode estar a pagar as contas de outra pessoa

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Mensagem  Cristina Nogueira Ter 24 Mar 2015 - 11:38

O seu NIB pode estar a pagar as contas de outra pessoa 2zfk56f

Se costuma pagar contas por débito directo, fique atento ao seu extracto bancário. Os bancos deixaram de ser parte activa nas autorizações e nem sempre é necessário verificar que o NIB indicado pertence a quem o fornece.

Há quem esteja a pagar contas utilizando um número de identificação bancária (NIB) que não é seu. Margarida Henriques é uma das lesadas. Descobriu que a associação desportiva de que faz parte andava a pagar uma conta, por débito directo, que não tinha autorizado.

“Havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transacção que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito”, começa por explicar à Renascença. “Os três movimentos somam praticamente 100 euros”, adianta.

Descobriu o que se passava na delegação da empresa que estava a fazer a cobrança: “Era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito directo do serviço que ele estava a usufruir da MEO”.

O banco recusou qualquer responsabilidade. Limitou-se a explicar que o problema decorre da harmonização bancária na União Europeia. Desde Agosto do ano passado, as Autorização de Débito Directo são concedidas pelo devedor directamente ao credor, sem interferência da entidade bancária.

“Qualquer pessoa chega à internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa”, contesta Margarida Henriques. “A partir daqui, tudo pode acontecer”, lamenta.

Contactado pela Renascença, o Banco de Portugal confirma as alterações à lei. Há sete meses que as autorizações de débitos directos são um acordo celebrado exclusivamente entre quem presta o serviço e quem o paga.

Em caso de ilícito, denuncie
A jurista Carla Varela, da associação de defesa do consumidor Deco, não tem dúvidas de que a utilização abusiva dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal e deixa alguns conselhos para quem seja vítima de tal acto.

A primeira coisa a fazer é “denunciar automaticamente junto da instituição de crédito em causa” a situação.

“Poderá em simultâneo, e até numa caixa multibanco, cancelar essa ordem de débito com efeitos imediatos e, uma vez apurada a situação em concreto, denunciar ao Banco de Portugal”, continua.

Além disso, “e junto da instituição de crédito, solicitar o reembolso das quantias indevidamente debitadas, uma vez que não existe um contrato acessório – que neste caso seria com uma empresa de telecomunicações – subscrito pelo titular da conta, que não autorizou qualquer débito em conta”.

E porque prevenir é melhor do que remediar, a jurista da Deco lembra que os consumidores também têm a responsabilidade de “não facultar de forma nenhuma, os dados bancários”.

“A primeira cautela é a protecção desses dados”, sublinha, considerando também que os bancos e as empresas prestadoras de serviços devem exigir comprovativos e a assinatura dos clientes para procederem aos débitos.

Fonte: Rádio Nenascença
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Mensagem  A.Pereira Ter 24 Mar 2015 - 14:07

Cristina Nogueira escreveu:

[justify]Se costuma pagar contas por débito directo,

Nunca Very Happy
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O seu NIB pode estar a pagar as contas de outra pessoa Empty Mudança na lei permite fraude com NIB de contas

Mensagem  Cristina Nogueira Qua 25 Mar 2015 - 9:43

O seu NIB pode estar a pagar as contas de outra pessoa 11l4foh
A lei visa simplificar os processos, mas obriga agora a que cada pessoa tenha mais atenção às suas contas.

A simplificação dos procedimentos de autorização para que uma conta passe a ser paga por débito direto implicam ter mais cuidado com o NIB e o extrato, porque pode acontecer que um terceiro o use para pagar as suas próprias despesas. Mas o lesado também tem direitos, dispondo de oito semanas para reclamar o reembolso do dinheiro, desde que não tenha renunciado a esse direito.

As regras mudaram em agosto com a harmonização bancária da União Europeia. Desde aí, a autorização para o débito direto envolve apenas o devedor e a entidade credora, ou seja, quando os pagamentos são efetuados por particulares deixou de haver intervenção do banco - esta só se mantém quando a ordem de pagamento parte de uma empresa, porque neste caso, se algo correr mal, não há direito ao reembolso. Tudo isto pode fazer que uma pessoa utilize o NIB de outra para pagar as suas contas. Foi o que aconteceu a Margarida Henriques que, segundo a Rádio Renascença, descobriu que a associação desportiva de que faz parte andava a pagar uma conta, por débito direto, que ela não tinha autorizado. "Havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transação que tivesse feito nem com nenhuma autorização de débito", explicou.

O modelo de minuta para a autorização de débito SEPA avisa o cliente que "os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do banco o reembolso do montante debitado nos termos e condições acordados com o banco", mas André de Noronha, advogado, refere que há situações em que os clientes vão aceitando alterar as condições de movimentos das suas contas, muitas vezes porque simplesmente não se opõem quando o banco os informa das mudanças.

Para a jurista Carla Varela, da Deco - Associação de Defesa do Consumidor, a utilização abusiva dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal. Citada pela RR, Carla Varela aconselha os lesados a denunciar a situação junto da instituição de crédito e a cancelar a ordem de débito de imediato, o que pode ser feito através do multibanco. Estas situações, diz ainda, devem também ser denunciadas ao Banco de Portugal.

Fonte: Diário de Noticias
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