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Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

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Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos - Página 2 Empty Cuidado com as faturas para deduzir no IRS de 2015

Mensagem  Cristina Nogueira Seg 25 maio 2015 - 10:59

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos - Página 2 Nzos5s

É melhor ter atenção às faturas que sejam para deduzir no IRS do próximo ano. Há algumas coisas que pode não saber.

Atenção às faturas que tenha para deduzir no IRS de 2015, isto porque algumas falhas na Autoridade Tributária estão a levar a que sejam feitos alguns ajustes.

De acordo com a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), o consumidor vai ter de contactar a Autoridade Tributária sempre que não conseguir deduzir uma despesa de educação ou saúde no IRS em virtude da forma como determinada loja ou supermercado está registado nas Finanças, avança a TSF.

O ano de 2015 poderá ser o que mais confusão irá gerar, pois em causa está o novo regime que quase acaba com as faturas em papel. Os portugueses que já estavam habituados a guardar as faturas para fazer contas na hora de preencher o IRS, agora veem essa responsabilidade a ser transferida para as empresas que vendem o bem ou prestam o serviço.

O bastonário da OTOC, Domingues de Azevedo, exemplifica uma das situações que poderá gerar maior controvérsia. A compra de manuais escolares nos supermercados que não estão habitualmente registados com um Código de Atividade Económica (CAE) relacionado com a educação. Na prática, quem comprar os manuais escolares desta forma não conseguirá deduzir a fatura como despesa de educação na declaração de IRS.

Mas as Finanças adiantam que há uma solução. Quando o CAE da empresa não permite associar uma despesa a um benefício fiscal “o consumidor deverá contactar a Autoridade Tributária através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico a dar conta da situação, para que a empresa seja contactada com vista a “atualizar” a sua atividade.

O Governo indica um documento que existe na internet com o nome de Perguntas Frequentes sobre a reforma do IRS, lá encontrará todas as explicações. Contudo, esta é uma solução pouco exequível, uma vez que “o grande problema é que os contribuintes não sabem qual é o CAE das empresas onde fazem compras”.

Não se esqueça ainda de que as faturas devem ser pedidas de forma isolada, ou seja, se fizer compras de educação num supermercado pague sempre à parte.

FONTE: Noticias ao Minuto
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Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos - Página 2 Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  Maxsym Seg 25 maio 2015 - 11:04

Conclusão nós consumidores é que vamos fazer o trabalho deles levar na cabeça

Maxsym

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Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos - Página 2 Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  Júlio_N Seg 25 maio 2015 - 11:27

Por incrível que pareça, estou com um problema destes relativamente à revisão da minha moto, pois a fatura que é de Janeiro foi mal classificada por eles, tendo eu detetado o erro em Março.

Depois de contestar o mesmo junto da empresa, fiz a exposição às finanças por escrito E-Balcão, sendo que eles me telefonaram para me dar a indicação de como proceder neste caso (e formalizaram por escrito), assim tive que registar novamente a fatura no portal E-fatura com a classificação correta.

Uma vez que a mesma foi aceite, irão aparecer dois registos, havendo por isso "conflito de informação registada", sendo assim as finanças irão  posteriormente "confrontar o comerciante" do porquê da má classificação.

Fui aconselhado a guardar todos os documentos, pois quando entregar o IRS de 2015, posso ter que ir às finanças para confirmar todo o processo.
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Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos - Página 2 Empty As datas-chave do novo IRS

Mensagem  Cristina Nogueira Ter 1 Dez 2015 - 16:56

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos - Página 2 Dxip2s

Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março e Maio são datas a ter em conta para garantir que não se perde no novo IRS.

Até 31 de Dezembro
Os contribuintes têm de garantir que têm facturas com despesas gerais (roupa, calçado, mercearia, telefone, água, luz e tudo o mais que não caia nas outras categorias de deduções) de pelo menos 715 euros. Estas facturas dão direito a uma dedução máxima de 750 euros por sujeito passivo (os filhos não contam). Caso não as tenham, pagam mais IRS do que até aqui, já que esta dedução substitui uma dedução pessoal por sujeito passivo que até aqui era automática.

Até 31 de Janeiro
Escolas, hospitais e centros de saúde públicos têm até esta data para enviarem as facturas de 2015 ao Fisco. É também esta a data que os senhorios com mais de 65 anos têm para comunicar as rendas recebidas ao Fisco. É preciso confirmar que chegaram, porque todas elas são deduções de peso no IRS.

Até 15 de Fevereiro
É a data limite que os contribuintes têm para garantir que as despesas que fizeram estão todas no e-fatura. Se não estiverem, é preciso inserir os elementos no sistema. Depois disso, não há volta a dar.

Entre 1 e 15 de Março
Entre 1 e 15 de Março o contribuinte terá oportunidade para reclamar formalmente os cálculos, através de uma reclamação graciosa.

De Março a Maio
É o período para o preenchimento do IRS, que a partir de agora deixa de distinguir quem entrega em papel e pela internet. Quem tem apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões tem de enviar a declaração de IRS entre 15 de Março e 15 de Abril e os restantes contribuintes entre 16 de Abril e 16 de Maio.

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Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos - Página 2 Empty Re: Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos

Mensagem  barcelinhos Ter 1 Dez 2015 - 21:29

Obrigado pela partilha de esclarecimento ok
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Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos - Página 2 Empty As grandes novidades do IRS

Mensagem  Cristina Nogueira Qua 2 Dez 2015 - 13:41

Talões de portagens e estacionamento servem para IRS? E mais alguns esclarecimentos - Página 2 Fs11i

Polémicas à parte, fique a saber as grandes novidades do IRS: a primeira é uma nova categoria de deduções chamada "despesas gerais familiares". Passa a ser possível abater 35 por cento das despesas com a aquisição de bens e serviços até um máximo de 250 euros, por sujeito passivo (500 por casal).

Aqui têm luz verde despesas realizadas, por exemplo, no supermercado, com vestuário, água, luz, telefone ou combustíveis. Mas para obter o benefício máximo tem que fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros no caso dos casais).

As despesas gerais familiares são uma das grandes novidades para 2015, ano da implementação da reforma do IRS, já publicada em Diário da República.

Tributação conjunta ou separada
A nova reforma fiscal prevê que a tributação separada do casal ou dos contribuintes unidos de facto passe a ser a regra, mantendo-se a tributação conjunta como opção, que protege os casais com rendimentos díspares.

Se optar por entregar a declaração em conjunto, o casal tem de indicar essa opção anualmente, junto da autoridade tributária.“Pode ser vantajoso entregar em separado, por exemplo, quando não existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges. Nesse caso, o escalão mantêm-se, mas cada um poderá usufruir da dedução dos encargos com imóveis. Além disso, se existirem gastos suficientes, cada um tem € 1 000 de limite em despesas de saúde e € 800 em educação”.

De acordo a DECO, Associação de Defesa do Consumidor, em 2016, as Finanças consideram automaticamente que os casados entregam a declaração de IRS em separado. Para apresentar em conjunto, terá de selecionar essa opção quando começar a preencher a declaração.

Outra das novidades é que se passa a aplicar o quociente familiar. Isto significa que o rendimento coletável é dividido pelo número de membros do agregado familiar, ou seja, passará a ter em conta os filhos e ascendentes, sendo que cada um vale 0,3 pontos.
Até agora, o rendimento do casal era dividido por dois e ao resultado dessa divisão aplicavam-se as taxas de IRS.

Para além da introdução das despesas gerais familiares, as restantes deduções mantêm-se, mas com limites superiores.

Cada agregado pode agora deduzir até 15 por cento do valor das despesas de saúde, com limite global de mil euros. Até agora, podia deduzir-se dez por cento, com limite de 838 euros.

Quanto às despesas de educação e formação, pode deduzir 30 por cento, até um limite máximo de 800 euros. Até ao momento, o limite era 760 euros.

Pode ainda deduzir 15 por cento das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15 por cento das despesas com juros de empréstimos à habitação, até ao limite de 296 euros.

Dedução das pensões de alimentos
Quanto às pensões de alimentos, vai poder deduzir até 20 por cento das importância comprovadamente suportadas, sem limite. Até agora o limite era de cerca de 420 euros.

Pode ainda deduzir 15 por cento do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros, desde que peça fatura com número de contribuinte, em áreas como, cabeleireiros, reparação automóvel, hotelaria ou restauração.

Quanto aos encargos com lares, vai poder deduzir 25 por cento dos gastos, com limite de 403, 75 euros. Neste caso, o valor mantém-se.

A reforma fiscal já entrou em vigor mas, obviamente, só vai ter efeitos em 2016. Até lá, se quiser abater as suas despesas vai ter que pedir fatura com número de contribuinte, caso contrário poderá ter algumas surpresas.

Se a fatura não tiver todas as informações solicitadas, o valor não será aceite pela administração fiscal.

Prazo para validar faturas termina a 15 de fevereiro
A DECO alerta ainda os consumidores para não guardarem para o período de entrega do IRS a tarefa de validar as suas faturas, pois poderá ser tarde. O prazo termina a 15 de fevereiro de 2016.

“Além disso, quanto mais tempo adiar, maior é o risco de ser confrontado com uma lista infindável de faturas pendentes para validar, referente aos 12 meses de 2015. Trata-se de uma tarefa que implica a verificação individual de cada fatura e que se pode tornar mais demorada se tiver de repetir os mesmos passos para outros membros do agregado familiar”, diz a Associação do Consumidor.

Quanto ao facto de guardar ou não as faturas em papel, a DECO diz que caso lance as faturas no sistema eletrónico, deve guardar os documentos. “Em caso de divergências com o Fisco, terá de comprovar o que mencionou na declaração de IRS. Os comprovativos das despesas de educação e de saúde devem ser mantidos durante 4 anos, assim como os dos setores tradicionais do e-fatura: restauração, alojamento, automóvel e cabeleireiros”.


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