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Problemas com o fisco? Saiba onde reclamar e quanto custa o processo

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Mensagem  Cristina Nogueira Ter 26 maio 2015 - 11:48

Publicação Deco no fim da noticia

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Nem sempre recorrer aos tribunais pode ser a melhor solução.

Tem um diferendo com o fisco, como é o caso, por exemplo, de um erro na declaração de IRS? A primeira forma de tentar resolver o problema é através da reclamação. Além de ser gratuito, grande parte dos parte dos conflitos é resolvida desta forma. A recomendação é da Associação Nacional para Defesa de Consumidor que chama ainda a atenção para o facto dos tribunais raramente darem razão ao contribuinte, sem contar que é um caminho moroso e dispendioso.

Mas o que fazer? Em primeiro deve avançar com a reclamação e, só caso o resultado não lhe seja favorável, pode seguir para o recurso hierárquico (continuação da reclamação administrativa), também gratuito. Para isso terá de fazer a queixa no prazo de 30 dias a contar do desfecho da reclamação graciosa. No entanto, este processo não suspende pagamentos em atraso, como uma liquidação de IRS, mesmo que exija um valor indevido (por exemplo, se as retenções na fonte não foram tidas em conta no cálculo do imposto). A ser este o caso, tem de pagar e aguardar uma nova decisão, que deverá chegar em 60 dias.

“Em simultâneo, avance para a impugnação judicial (processo em tribunal, com advogado e custas variáveis), pois o prazo para as duas acções é quase idêntico: 15 dias corridos após a data do resultado da reclamação. Se deixar passar os prazos legais, o processo termina e não há mais nada que possa fazer. É possível que o recurso hierárquico e a impugnação judicial resultem em decisões diferentes. Se obtiver resposta favorável num deles, pode suspender o outro”, alerta a DECO.

Tribunais Para recorrer à via judicial, não tem de reclamar primeiro.  Isso significa que, pode seguir directamente para a justiça. “Avançar para tribunal não suspende o pagamento de prestações às finanças. Além disso, os custos elevados do processo raramente compensam o valor que recupera. Estas são, muitas vezes, razões para pagar e calar”, avisa a associação.

Não se esqueça que, por norma, o contribuinte é obrigado a pagar mesmo que tenha razão. E quando o fisco sabe que cometeu um erro, ou que o contribuinte se enganou (por exemplo, porque foi pago IRS a mais), nada faz para o corrigir a menos que o último reclame. Por outro lado, em caso de dúvida sobre uma matéria, a interpretação da reclamação é com frequência mais favorável ao erário público do que ao contribuinte, mesmo que, mais tarde, e por ordem do tribunal, o Estado tenha de devolver impostos acrescidos de juros e custas judiciais. A verdade é que, de acordo com a DECO, estes casos são bastante raros. “Contam-se pelos dedos de uma mão as decisões favoráveis a contribuintes individuais decididas em tribunal. Mais: por vezes, é preciso esperar anos”.

Mas quando compensa recorrer a esta via? De acordo com a associação, só vale a pena para valores elevados, ou seja, quando os montantes são superiores a vários milhares de euros.  “Tal como está implementado o recurso contencioso de uma questão fiscal comum relativa a um contribuinte individual, dificilmente se justifica avançar para tribunal quando em causa estejam apenas algumas centenas de euros – como acontece com o reembolso do IRS ou com o pagamento do IUC”, admite a entidade.

Além disso, recorrer de decisões judiciais também ficou mais limitado desde o início do ano. Já não é possível recorrer para um tribunal superior quando o valor do processo é inferior a 5 mil euros. Nesses casos, a decisão tomada pelo tribunal de primeira instância, seja favorável ou desfavorável ao contribuinte, torna-se definitiva. Até esta data, o valor fixava-se nos 1250 euros.

Arbitragem Outra solução para resolver os conflitos passa por recorrer aos centros de arbitragem tributária. Mas, segundo a DECO, continua a não ser a melhor alternativa, apesar de admitir que facilita alguns processos. A explicação é simples: as custas judiciais para quem perde a acção são caras. “Até mais elevadas à entrada do processo, pois tem de pagar logo 50% do total, enquanto no tribunal tributário o valor inicial é de um terço –, por outro lado, a celeridade dos processos deixa muito a desejar. Apesar de se prometer que o tempo médio de resposta é de quatro meses e meio, a realidade mostra o contrário: dos 830 processos que deram entrada desde a sua criação, apenas se concluíram 303.

Outra questão a ter em conta é que, tal como nos processos de valor inferior a 5 mil euros nos tribunais tributários, no centro de arbitragem não há lugar a recurso. Além disso, a arbitragem também pode sair cara. Caso perca, o contribuinte nunca pagará menos de 306 euros. A taxa depende do valor da causa: entre 250 mil e 275 mil euros, os custos atingem os 4896 euros. De acordo com a DECO, o centro de arbitragem recebeu, em 2014, 340 pedidos e “foi inflacionado por duas situações: liquidações do imposto único de circulação (IUC) e imposto de selo sobre imóveis ditos de luxo”.
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FONTE: JORNAL I / DECO
Cristina Nogueira
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Mensagem  Alex Ter 26 maio 2015 - 12:42

O ideal é NUNCA ter problemas com esses... é uma dor de cabeça para sempre levar na cabeça

obrigadoo Bom poste
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Mensagem  Ferradosa Qua 27 maio 2015 - 11:48

Boa partilha ok É sempre bom saber como nos defender ok
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Mensagem  tugazul Sáb 30 maio 2015 - 11:32

Alex escreveu:O ideal é NUNCA ter problemas com esses... é uma dor de cabeça para sempre levar na cabeça

obrigadoo Bom poste

Se é...
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