Amnistia fiscal para multas nas SCUT. Oportunidade termina a 29 de Setembro
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Amnistia fiscal para multas nas SCUT. Oportunidade termina a 29 de Setembro
O Ministério das Finanças dá a possibilidade a milhares de automobilistas poderem regularizar os pagamentos em falta com descontos durante os próximos dois meses. 03-08-2015 12:08 por Ricardo Conceição
A Autoridade Tributária (AT), organismo tutelado pelo Ministério das Finanças, lançou uma amnistia fiscal que abrange as dívidas resultantes do não pagamento de portagens, até ao dia 30 de Abril, nas SCUT. Os juros de mora são eliminados, as custas do processo reduzidas a metade, e a coima pode levar corte até 10%.
Ou seja, quem até ao fim de Abri passou em qualquer SCUT e não pagou, pode agora ir às Finanças resolver o problema.
Segundo o comunicado do AT, quem regularizar a situação até ao final do mês de Setembro não paga juros de mora e é beneficiado por uma redução para metade as custas do processo de execução fiscal.
Esta amnistia fiscal prevê ainda uma redução na coima, que pode chegar aos 10 %. Mas para que tal suceda, o valor mínimo a pagar terá de ser sempre de cinco euros.
O mesmo documento prevê ainda a dispensa dos encargos de contra-ordenação e dos custos do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo.
No caso de ter mais do que uma taxa de portagem, o utente pode fazer o pagamento individual ou optar por liquidar todas as coimas em dívida. Mas só haverá redução de 50% das custas do processo de execução fiscal quando o automobilista pagar todas as portagens em atraso.
Nos processos de execução fiscal instaurados por dívidas resultantes do não pagamento de portagem que, à data de 30 de Abril de 2015, se encontrem cobradas, mas cujos processos ainda subsistam para cobrança, os juros de mora e as custas processuais serão extintos. Tal ocorrerá independentemente de qualquer intervenção dos executados.
As regras podem ser consultadas no portal do Ministério das Finanças.
A Autoridade Tributária (AT), organismo tutelado pelo Ministério das Finanças, lançou uma amnistia fiscal que abrange as dívidas resultantes do não pagamento de portagens, até ao dia 30 de Abril, nas SCUT. Os juros de mora são eliminados, as custas do processo reduzidas a metade, e a coima pode levar corte até 10%.
Ou seja, quem até ao fim de Abri passou em qualquer SCUT e não pagou, pode agora ir às Finanças resolver o problema.
Segundo o comunicado do AT, quem regularizar a situação até ao final do mês de Setembro não paga juros de mora e é beneficiado por uma redução para metade as custas do processo de execução fiscal.
Esta amnistia fiscal prevê ainda uma redução na coima, que pode chegar aos 10 %. Mas para que tal suceda, o valor mínimo a pagar terá de ser sempre de cinco euros.
O mesmo documento prevê ainda a dispensa dos encargos de contra-ordenação e dos custos do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo.
No caso de ter mais do que uma taxa de portagem, o utente pode fazer o pagamento individual ou optar por liquidar todas as coimas em dívida. Mas só haverá redução de 50% das custas do processo de execução fiscal quando o automobilista pagar todas as portagens em atraso.
Nos processos de execução fiscal instaurados por dívidas resultantes do não pagamento de portagem que, à data de 30 de Abril de 2015, se encontrem cobradas, mas cujos processos ainda subsistam para cobrança, os juros de mora e as custas processuais serão extintos. Tal ocorrerá independentemente de qualquer intervenção dos executados.
As regras podem ser consultadas no portal do Ministério das Finanças.
Fonte Rádio Renascença
Cristina Nogueira- Mensagens : 2322
Data de inscrição : 09/06/2013
Localização : Fanzeres-Gondomar
Marca: : Suzuki
Modelo: : Burgman AN 650
Saiba como funciona o perdão de pagamento de dívidas de portagens
O regime entrou em vigor no passado dia 1 de Agosto e vigora até 29 de Setembro.
Uma dívida de cêntimos pode passar facilmente as centenas de euros, tendo em conta os custos e multas que lhe estão associados.
O que é o regime extraordinário de regularização de dívidas de portagens?
É um regime que pode ser aproveitado pelos utentes que não pagaram portagens até 30 de Abril deste ano.
Até quando é que se podem regularizar as dívidas beneficiando do perdão?
Este regime começou no passado dia 1 de Agosto e termina a 29 de Setembro de 2015, inclusive.
Quais os benefícios concretos deste perdão fiscal?
O utente que pagar agora vai beneficiar da dispensa dos juros de mora e da redução para metade das custas dos processos de execução fiscal. Quanto à coima que está associada, prevê-se a redução da multa, o não pagamento dos encargos do processo de contra-ordenação nem dos encargos do processo executivo (caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo).
Caso o processo de execução fiscal se refira a mais do que uma taxa de portagem, tem de fazer o pagamento de todas as taxas de portagem para beneficiar do regime?
Segundo uma nota informativa da Autoridade Tributária e Aduaneira, o utente, pode efectuar o pagamento individual de cada taxa de portagem e respectivos custos administrativos. Neste caso, beneficia da dispensa de juros de mora, de redução coima e demais benefícios associados (dispensa de pagamento de encargos do processo de contra-ordenação e do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo). Contudo, só há redução a 50% das custas no processo de execução fiscal referente à taxa de portagem quando se verificar o pagamento total das taxas de portagem incluídas no processo em questão.
Uma dívida de cêntimos pode passar facilmente as centenas de euros, tendo em conta os custos e multas que lhe estão associados.
O que é o regime extraordinário de regularização de dívidas de portagens?
É um regime que pode ser aproveitado pelos utentes que não pagaram portagens até 30 de Abril deste ano.
Até quando é que se podem regularizar as dívidas beneficiando do perdão?
Este regime começou no passado dia 1 de Agosto e termina a 29 de Setembro de 2015, inclusive.
Quais os benefícios concretos deste perdão fiscal?
O utente que pagar agora vai beneficiar da dispensa dos juros de mora e da redução para metade das custas dos processos de execução fiscal. Quanto à coima que está associada, prevê-se a redução da multa, o não pagamento dos encargos do processo de contra-ordenação nem dos encargos do processo executivo (caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo).
Caso o processo de execução fiscal se refira a mais do que uma taxa de portagem, tem de fazer o pagamento de todas as taxas de portagem para beneficiar do regime?
Segundo uma nota informativa da Autoridade Tributária e Aduaneira, o utente, pode efectuar o pagamento individual de cada taxa de portagem e respectivos custos administrativos. Neste caso, beneficia da dispensa de juros de mora, de redução coima e demais benefícios associados (dispensa de pagamento de encargos do processo de contra-ordenação e do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo). Contudo, só há redução a 50% das custas no processo de execução fiscal referente à taxa de portagem quando se verificar o pagamento total das taxas de portagem incluídas no processo em questão.
Diário Economico
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Re: Amnistia fiscal para multas nas SCUT. Oportunidade termina a 29 de Setembro
Nada como pagar logo e pronto
Alex- Mensagens : 2211
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