Governo quer IUC pago por quem tiver registo do carro mesmo sem ser proprietário
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Governo quer IUC pago por quem tiver registo do carro mesmo sem ser proprietário
Na proposta de Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), o Governo incluiu uma autorização legislativa para "definir, com caráter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos".
Em causa está saber quem paga o IUC: o proprietário do automóvel ou a pessoa que está inscrita no registo como proprietário do veículo (mesmo que não seja o real proprietário), sendo que, segundo a autorização legislativa solicitada pelo Governo, o imposto passará a ser devido por quem estiver inscrito no registo automóvel, ao passo que na lei atualmente em vigor está definido que o IUC é pago pelo proprietário do carro.
Na prática, segundo explicou à Lusa o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, esta alteração "afeta as pessoas que têm o registo do automóvel mas que não são proprietárias, porque o proprietário de facto ainda não o registou" e "afeta também a generalidade das locadoras, uma vez que a norma determina que quem paga é quem tem o registo de propriedade".
No caso dos particulares, a lei atualmente em vigor permite que o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal possa ser feito pelo vendedor ou pelo comprador do automóvel num prazo de 60 dias, com base no requerimento de modelo único subscrito por ambas as partes.
Se, decorrido este prazo de 60 dias, o registo não tiver sido efetuado, o vendedor pode apresentar documentos que indiciem a efetiva compra e venda para registar a propriedade do veículo em nome do comprador.
Já no caso das empresas de locação financeira, que trabalham com operações de 'leasing' automóvel, estas são, segundo a lei em vigor, proprietárias do veículo e detentoras do registo, estando por isso obrigadas a pagar o imposto. No entanto, os tribunais têm entendido que o pagamento do IUC nestes casos não é devido pelas locadoras, mas sim pelos locatários, que têm o usufruto do automóvel.
A autorização legislativa solicitada pelo Governo determina, não só que o IUC seja pago pelo detentor do registo automóvel (mesmo que não seja o proprietário de facto do veículo), como também dá caráter interpretativo a esta norma, o que significa que esta se pode aplicar a situações passadas e não apenas ao casos futuros, uma situação que o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira considera ser "uma má solução".
Para Fernandes Ferreira, "é uma má solução" determinar que a autorização legislativa sobre o IUC se possa aplicar a situações passadas, até porque assim o Governo está a determinar uma regra que "é contrária à interpretação que a generalidade dos tribunais judiciais e arbitrais" têm feito até aqui.
O consultor fiscal afirma que esta regra pode aplicar-se "para o futuro" mas sublinha que "para o passado não pode", considerando que "o Governo quer resolver um problema - e pode fazê-lo para efeitos futuros - mas vai criar um sarilho e provavelmente vai criar um litígio maior do que aquele que existe atualmente".
Lusa/fimEm causa está saber quem paga o IUC: o proprietário do automóvel ou a pessoa que está inscrita no registo como proprietário do veículo (mesmo que não seja o real proprietário), sendo que, segundo a autorização legislativa solicitada pelo Governo, o imposto passará a ser devido por quem estiver inscrito no registo automóvel, ao passo que na lei atualmente em vigor está definido que o IUC é pago pelo proprietário do carro.
Na prática, segundo explicou à Lusa o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, esta alteração "afeta as pessoas que têm o registo do automóvel mas que não são proprietárias, porque o proprietário de facto ainda não o registou" e "afeta também a generalidade das locadoras, uma vez que a norma determina que quem paga é quem tem o registo de propriedade".
No caso dos particulares, a lei atualmente em vigor permite que o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal possa ser feito pelo vendedor ou pelo comprador do automóvel num prazo de 60 dias, com base no requerimento de modelo único subscrito por ambas as partes.
Se, decorrido este prazo de 60 dias, o registo não tiver sido efetuado, o vendedor pode apresentar documentos que indiciem a efetiva compra e venda para registar a propriedade do veículo em nome do comprador.
Já no caso das empresas de locação financeira, que trabalham com operações de 'leasing' automóvel, estas são, segundo a lei em vigor, proprietárias do veículo e detentoras do registo, estando por isso obrigadas a pagar o imposto. No entanto, os tribunais têm entendido que o pagamento do IUC nestes casos não é devido pelas locadoras, mas sim pelos locatários, que têm o usufruto do automóvel.
A autorização legislativa solicitada pelo Governo determina, não só que o IUC seja pago pelo detentor do registo automóvel (mesmo que não seja o proprietário de facto do veículo), como também dá caráter interpretativo a esta norma, o que significa que esta se pode aplicar a situações passadas e não apenas ao casos futuros, uma situação que o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira considera ser "uma má solução".
Para Fernandes Ferreira, "é uma má solução" determinar que a autorização legislativa sobre o IUC se possa aplicar a situações passadas, até porque assim o Governo está a determinar uma regra que "é contrária à interpretação que a generalidade dos tribunais judiciais e arbitrais" têm feito até aqui.
O consultor fiscal afirma que esta regra pode aplicar-se "para o futuro" mas sublinha que "para o passado não pode", considerando que "o Governo quer resolver um problema - e pode fazê-lo para efeitos futuros - mas vai criar um sarilho e provavelmente vai criar um litígio maior do que aquele que existe atualmente".
Cristina Nogueira- Mensagens : 2322
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Re: Governo quer IUC pago por quem tiver registo do carro mesmo sem ser proprietário
Estupidez Quer dizer se houver dívidas anteriores passa a ser o atual proprietário a pagar
costalemos- Mensagens : 3281
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Re: Governo quer IUC pago por quem tiver registo do carro mesmo sem ser proprietário
Penso que isso seja mais para empresas
X-MAX- Mensagens : 636
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ACP contesta cobrança retroactiva do IUC
ACP teme que os efeitos retroactivos numa alteração ao código do IUC – para ser o titular do registo automóvel a pagar o imposto – cause o “caos” nos tribunais se for aplicada às acções pendentes.
O Automóvel Club de Portugal (ACP) discorda da alteração ao código do Imposto Único de Circulação (IUC), para que, com efeitos retractivos, o imposto passe a ser pago por quem tiver o automóvel registado em seu nome e não pelo proprietário do carro. O clube presidido por Carlos Barbosa coloca dúvidas de constitucionalidade e teme ao mesmo tempo que a alteração leve ao “caos” nos tribunais.
Para a associação, a norma não deve ter efeitos retroactivos, mas “apenas ser aplicada de futuro, a bem dos consumidores e da segurança jurídica”. Caso contrário, considera, a mudança “será uma retroactividade encapotada da lei fiscal, consistindo numa forma injusta de arrecadar receita e contrária à Constituição, que proíbe a cobrança de impostos retroactivos”.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2016, o Governo incluiu uma autorização legislativa para “definir, com carácter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos”. Enquanto actualmente a lei prevê que o IUC seja pago pelo proprietário do automóvel, o imposto passa a ser suportado pela pessoa inscrita no registo como proprietário do veículo, ainda que possa já não ser o real dono do carro (porque o proprietário de facto ainda não fez o registo).
Através desta “norma interpretativa”, alerta, o Governo obriga “retroactivamente o titular do registo automóvel a pagar o IUC, mesmo que este possa provar em tribunal que o automóvel já não é seu porque, por exemplo, o vendeu (como tem sido aceite pelos tribunais judiciais e arbitrais)”.
A questão, diz o ACP, a alteração com efeitos retroactivos pode gerar problemas. “É que antes de 2014 só o comprador podia requerer o registo automóvel, estando vedada a possibilidade ao vendedor de actualizar o registo”. Se assim for, aplica-se “a casos anteriores a 2014, cujos compradores não actualizaram o registo e em que os vendedores também não o podiam fazer”. Como o prazo de caducidade da lei fiscal é de quatro anos, poderá ser cobrado IUC aos vendedores de automóveis de 2012 e 2013, “num período em que estes não tinham ainda forma de registar essa venda”.
Há outro problema que o ACP antevê, relacionado com litigâncias: “Esta alteração aplicar-se-á também a acções pendentes em tribunal relativas a automóveis vendidos antes de 2014, o que para além de ilegal e injusto, vai causar o caos nos tribunais”.
O Automóvel Club de Portugal (ACP) discorda da alteração ao código do Imposto Único de Circulação (IUC), para que, com efeitos retractivos, o imposto passe a ser pago por quem tiver o automóvel registado em seu nome e não pelo proprietário do carro. O clube presidido por Carlos Barbosa coloca dúvidas de constitucionalidade e teme ao mesmo tempo que a alteração leve ao “caos” nos tribunais.
Para a associação, a norma não deve ter efeitos retroactivos, mas “apenas ser aplicada de futuro, a bem dos consumidores e da segurança jurídica”. Caso contrário, considera, a mudança “será uma retroactividade encapotada da lei fiscal, consistindo numa forma injusta de arrecadar receita e contrária à Constituição, que proíbe a cobrança de impostos retroactivos”.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2016, o Governo incluiu uma autorização legislativa para “definir, com carácter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos”. Enquanto actualmente a lei prevê que o IUC seja pago pelo proprietário do automóvel, o imposto passa a ser suportado pela pessoa inscrita no registo como proprietário do veículo, ainda que possa já não ser o real dono do carro (porque o proprietário de facto ainda não fez o registo).
Através desta “norma interpretativa”, alerta, o Governo obriga “retroactivamente o titular do registo automóvel a pagar o IUC, mesmo que este possa provar em tribunal que o automóvel já não é seu porque, por exemplo, o vendeu (como tem sido aceite pelos tribunais judiciais e arbitrais)”.
A questão, diz o ACP, a alteração com efeitos retroactivos pode gerar problemas. “É que antes de 2014 só o comprador podia requerer o registo automóvel, estando vedada a possibilidade ao vendedor de actualizar o registo”. Se assim for, aplica-se “a casos anteriores a 2014, cujos compradores não actualizaram o registo e em que os vendedores também não o podiam fazer”. Como o prazo de caducidade da lei fiscal é de quatro anos, poderá ser cobrado IUC aos vendedores de automóveis de 2012 e 2013, “num período em que estes não tinham ainda forma de registar essa venda”.
Há outro problema que o ACP antevê, relacionado com litigâncias: “Esta alteração aplicar-se-á também a acções pendentes em tribunal relativas a automóveis vendidos antes de 2014, o que para além de ilegal e injusto, vai causar o caos nos tribunais”.
Público
Júlio_N- Mensagens : 1323
Data de inscrição : 05/09/2014
Localização : Fanzeres-Gondomar
Marca: : Suzuki
Modelo: : Burgman AN 650
Re: Governo quer IUC pago por quem tiver registo do carro mesmo sem ser proprietário
Isto ainda vai dar muita confusão
zeca- Mensagens : 3928
Data de inscrição : 18/11/2010
Marca: : Piaggio
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