Seguradoras impedidas de diferenciar preços de acordo com sexo
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Seguradoras impedidas de diferenciar preços de acordo com sexo
Projecto PSD/CDS, que transpõe norma europeia, vai proíbir diferenciação. Lei em vigor admite preços diferentes. Sabia que o preço do seu seguro automóvel pode ser mais alto se for homem? Há uma razão para isso: estatisticamente as mulheres têm menos acidentes que os homens pelo que, à partida, são consideradas de risco inferior. Há seguradoras que consideram este factor no preço dos seguros, o que é admitido pela lei. Mas isso vai acabar.
PSD e CDS entregaram na Assembleia da República um projecto de lei que transpõe para a lei nacional uma decisão de 2011 do Tribunal de Justiça da União Europeia, que declarou ilegal uma norma que constava da directiva europeia que impôs a chamada "regra unissexo", proibindo a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços. Acontece que o mesmo documento admitia uma derrogação à regra, permitindo aos Estados-membros manter "diferenciações proporcionadas nos prémios e prestações individuais" quando "dados actuariais [análise de riscos] e estatísticos relevantes e rigorosos" apontassem o sexo como um factor determinante na avaliação de risco dos segurados.
EFEITOS RETROACTIVOS A 2012 A regra e a excepção foram transpostas para a lei portuguesa em 2008 mas, três anos depois, um acórdão do Tribunal de Justiça declarou a disposição inválida, por violação do princípio da igualdade entre os sexos, uma decisão com efeitos a partir de 21 de Dezembro de 2012. É o teor deste acórdão que PSD e CDS agora transpõem para a legislação nacional. Que, a partir da aprovação do diploma, passará a estabelecer que "a consideração do sexo como factor de cálculo dos prémios e prestações de seguros e outros serviços financeiros não pode resultar em diferenciações nos prémios e prestações individuais".
A consideração do sexo não é afastada em absoluto. O próprio diploma remete para o Instituto de Seguros de Portugal a divulgação de "práticas admissíveis" no âmbito da "aceitação de riscos de vida e de saúde". E são admitidas "coberturas restritas a um dos sexos baseadas estritamente nas diferenças fisiológicas". O projecto prevê que os contratos assinados após 21 de Dezembro de 2012 terão de ser alterados no prazo de 90 dias.
A alteração promete não ter bom acolhimento. Ressalvando que desconhece o projecto de lei, José de Sousa, presidente da Liberty Seguros Portugal, explica que "da mesma maneira que se pode justificar actuarialmente que uma pessoa com antecedentes de saúde é um risco superior ao de uma pessoa saudável, e portanto é justificável ter de pagar um preço superior no caso do seguro de saúde, também se pode provar actuarialmente, por exemplo, que há ramos de seguro em que as mulheres constituem um melhor risco que os homens, como no seguro automóvel". "Não é descriminar por sexo, é aplicar ciência actuarial" (análise de riscos) ao preço das coberturas de seguros, argumenta. Mas o ponto mais polémico promete ser o do efeito retroactivo. "Isso fere o princípio da segurança jurídica, pelo que seria verdadeiramente absurdo. Aplicar leis de forma retroactiva causa obviamente transtornos graves", diz José de Sousa, para concluir que isto é um "absurdo inaceitável".
O i tentou nos últimos dois dias obter uma reacção do Instituto de Seguros de Portugal, bem como da Associação Portuguesa de Seguradores. Sem sucesso.
FONTE: iOnline_5 Nov 2014 - 05:00
PSD e CDS entregaram na Assembleia da República um projecto de lei que transpõe para a lei nacional uma decisão de 2011 do Tribunal de Justiça da União Europeia, que declarou ilegal uma norma que constava da directiva europeia que impôs a chamada "regra unissexo", proibindo a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços. Acontece que o mesmo documento admitia uma derrogação à regra, permitindo aos Estados-membros manter "diferenciações proporcionadas nos prémios e prestações individuais" quando "dados actuariais [análise de riscos] e estatísticos relevantes e rigorosos" apontassem o sexo como um factor determinante na avaliação de risco dos segurados.
EFEITOS RETROACTIVOS A 2012 A regra e a excepção foram transpostas para a lei portuguesa em 2008 mas, três anos depois, um acórdão do Tribunal de Justiça declarou a disposição inválida, por violação do princípio da igualdade entre os sexos, uma decisão com efeitos a partir de 21 de Dezembro de 2012. É o teor deste acórdão que PSD e CDS agora transpõem para a legislação nacional. Que, a partir da aprovação do diploma, passará a estabelecer que "a consideração do sexo como factor de cálculo dos prémios e prestações de seguros e outros serviços financeiros não pode resultar em diferenciações nos prémios e prestações individuais".
A consideração do sexo não é afastada em absoluto. O próprio diploma remete para o Instituto de Seguros de Portugal a divulgação de "práticas admissíveis" no âmbito da "aceitação de riscos de vida e de saúde". E são admitidas "coberturas restritas a um dos sexos baseadas estritamente nas diferenças fisiológicas". O projecto prevê que os contratos assinados após 21 de Dezembro de 2012 terão de ser alterados no prazo de 90 dias.
A alteração promete não ter bom acolhimento. Ressalvando que desconhece o projecto de lei, José de Sousa, presidente da Liberty Seguros Portugal, explica que "da mesma maneira que se pode justificar actuarialmente que uma pessoa com antecedentes de saúde é um risco superior ao de uma pessoa saudável, e portanto é justificável ter de pagar um preço superior no caso do seguro de saúde, também se pode provar actuarialmente, por exemplo, que há ramos de seguro em que as mulheres constituem um melhor risco que os homens, como no seguro automóvel". "Não é descriminar por sexo, é aplicar ciência actuarial" (análise de riscos) ao preço das coberturas de seguros, argumenta. Mas o ponto mais polémico promete ser o do efeito retroactivo. "Isso fere o princípio da segurança jurídica, pelo que seria verdadeiramente absurdo. Aplicar leis de forma retroactiva causa obviamente transtornos graves", diz José de Sousa, para concluir que isto é um "absurdo inaceitável".
O i tentou nos últimos dois dias obter uma reacção do Instituto de Seguros de Portugal, bem como da Associação Portuguesa de Seguradores. Sem sucesso.
FONTE: iOnline_5 Nov 2014 - 05:00
Júlio_N- Mensagens : 1323
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Ziggy- Mensagens : 4741
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Re: Seguradoras impedidas de diferenciar preços de acordo com sexo
Estou de acordo que os preços sejam uniformes, independentemente do sexo do assegurado.
Pleota75- Mensagens : 491
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Re: Seguradoras impedidas de diferenciar preços de acordo com sexo
Pleota75 escreveu:Estou de acordo que os preços sejam uniformes, independentemente do sexo do assegurado.
Como é obvio!
vespinha- Mensagens : 926
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