Vendedor passa a poder registar propriedade do automóvel
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Vendedor passa a poder registar propriedade do automóvel
A partir da próxima semana, o registo de propriedade automóvel vai poder ser feito pelo vendedor, com base em documentos que demonstrem a efetiva venda e compra do veículo.
O diploma vem resolver o problema de quem vendeu o carro sem que o comprador tenha feito o registo. Nessas situações, quem vende continua a ser o proprietário legal do veículo, recebendo notificações de multas ou de impostos a pagar, que deveriam ser atribuídos ao novo dono.
A lei permite agora o registo com base naquilo a que chama um "contrato verbal", desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, a matrícula, e o nome e morada das duas partes que assumem o contrato.
"O pedido de registo pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda" do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei publicado nesta segunda-feira, ressalvando que os 'stands' de automóveis estão excluídos desta possibilidade.
A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo na internet.
À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo feito pelo vendedor ou completar essa informação.
Se o conservador rejeitar o pedido, o Estado pode mandar apreender o veículo.
O pedido de registo custará 75 euros (ou 40 euros para vendas até 31 de dezembro de 2013 e registo pedido ate 31 de dezembro de 2015), enquanto o novo certificado de matrícula vai custar 95 euros. Há um desconto de 15% para os pedidos feitos por via eletrónica.
FONTE: 15/12/2014 | 14:52 | Dinheiro Vivo
O diploma vem resolver o problema de quem vendeu o carro sem que o comprador tenha feito o registo. Nessas situações, quem vende continua a ser o proprietário legal do veículo, recebendo notificações de multas ou de impostos a pagar, que deveriam ser atribuídos ao novo dono.
A lei permite agora o registo com base naquilo a que chama um "contrato verbal", desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, a matrícula, e o nome e morada das duas partes que assumem o contrato.
"O pedido de registo pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda" do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei publicado nesta segunda-feira, ressalvando que os 'stands' de automóveis estão excluídos desta possibilidade.
A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo na internet.
À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo feito pelo vendedor ou completar essa informação.
Se o conservador rejeitar o pedido, o Estado pode mandar apreender o veículo.
O pedido de registo custará 75 euros (ou 40 euros para vendas até 31 de dezembro de 2013 e registo pedido ate 31 de dezembro de 2015), enquanto o novo certificado de matrícula vai custar 95 euros. Há um desconto de 15% para os pedidos feitos por via eletrónica.
FONTE: 15/12/2014 | 14:52 | Dinheiro Vivo
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