Todas as contraordenações de portagens da Autoridade Tributária serão anuláveis...
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Todas as contraordenações de portagens da Autoridade Tributária serão anuláveis...
Após a anulação de uma contraordenação por um tribunal devido ao modelo utilizado pela Autoridade Tributária, o advogado Pedro Marinho diz que todos os processos da AT podem ser anuláveis.
O advogado Pedro Marinho Falcão admitiu hoje que todos os processos de contraordenação pelo não pagamento de portagens já instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) poderão ser "anuláveis", por alegado incumprimento do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
"Se um tribunal acaba de anular uma contraordenação por considerar que o modelo utilizado para o efeito pela AT não cumpre o estipulado no RGIT, e se esse mesmo modelo é utilizado em todas as situações do género, isso significa que todos os processos instaurados pela AT podem ser anuláveis", disse aquele advogado à Lusa.
Por decisão de 7 de janeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou nula uma multa aplicada pelas Finanças a um automobilista daquele concelho que passou numa portagem sem pagar.
Contactada pela Lusa, fonte do Ministério das Finanças disse que a AT "pondera recorrer" da decisão para os tribunais superiores.
O caso reporta-se a 5 de junho de 2013, quando o automobilista em causa, depois de ter entrado na A3 em Braga, saiu na Maia, sem pagar a respetiva taxa de portagem, que ascendia a 5,75 euros.
Publicado a 14.01.2015
Re: Todas as contraordenações de portagens da Autoridade Tributária serão anuláveis...
Este assunto interessa-me, porque sou uns dos contemplados uma contraordenação destas, isto antes de tirar o meu dispositivo da via verde. vamos aguardar para ver o que isto vai dar
LuisFCosta- Mensagens : 443
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