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Anarec estuda forma de contestar proposta de lei dos combustíveis low cost

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Mensagem  Arauto Qua 14 maio 2014 - 23:01

Anarec estuda forma de contestar proposta de lei dos combustíveis low cost


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José Reis explicou que a proposta de lei “continua a beneficiar os grandes grupos e não os pequenos retalhistas”, por não terem igual acesso aos combustíveis mais económicos



A Anarec defende que a proposta de lei do Governo para a inclusão de combustíveis ‘low cost’ nos postos de abastecimento beneficia os grandes grupos, estando a estudar uma forma de protesto para travar a sua aprovação.

Em declarações à Lusa, o vice-presidente da Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (Anarec), José Reis, manifestou “desacordo” com a proposta legislativa que chegou ao parlamento na segunda-feira, adiantando estar “a avaliar internamente uma forma de protesto”.

Uma das hipóteses em cima da mesa é uma paralisação no abastecimento durante um determinado período, a realizar antes da aprovação da proposta de lei, com a expetativa de poder sensibilizar os governantes.

José Reis explicou que a proposta de lei “continua a beneficiar os grandes grupos e não os pequenos retalhistas”, por não terem igual acesso aos combustíveis mais económicos.

“Queremos igualdade entre quem está neste negócio. Esta lei vem favorecer mais uma vez os grandes quando limita a comercialização de combustíveis a quem tem quatro ou menos reservatórios”, acrescentou.
 
A proposta de lei entregue ao parlamento mantém as linhas do anteprojeto de junho do ano passado e prevê que comercializem combustível simples os postos de abastecimento novos ou objeto de “renovação substancial”, bem como aqueles com mais de quatro reservatórios ou que disponham de oito ou mais locais de abastecimento.

“São dispensados (…) os postos de abastecimento que se situem em municípios onde se verifique que, nos seis meses anteriores à apresentação do pedido de dispensa pelo respetivo comercializador retalhista, pelo menos 30% das quantidades de gasolina e gasóleo rodoviários simples tenham sido vendidas ao público para a respetiva área geográfica a um preço médio situado dentro do intervalo de valores do preço de referência, para o território continental”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Estes preços de referência serão estabelecidos por deliberação do conselho de administração da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) e publicados na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet da entidade.

Os postos de abastecimento localizados em municípios em que, pelo menos, 30% do consumo seja vendido dentro do intervalo de valores de referência podem ser dispensados de vender combustíveis ‘low cost’. 

Publicado a 14 maio 2014
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Mensagem  Ziggy Qui 15 maio 2014 - 0:05

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